Vídeo 01 - A Lei 13146/2015 alterou os tipos penais previstos no art. 8º da Lei 7853 de 1989. Além de suprimir a expressão "justa causa" do tipo penal conhecido como "discriminação contra a pessoa com deficiência no acesso à educação", incluiu no tipo penal outra conduta que até sua entrada em vigor, em janeiro de 2016, ainda não constituem crime.
Vídeo 02 - Os artigos 27 e 28 da Lei 13146 reafirmam obrigatoriedade do Estado, da Sociedade e da Família na implementação de sistema educacional inclusivo e aprendizado ao longo de toda a vida, assim como prevê a implementação de uma série de medidas para a melhor consecução de tais finalidades.
Vídeo 03 - A chefe do Poder executivo vetou o art. 29 da Lei 13146/2015, sob o fundamento de que a proposta não trás os contornos necessários para sua implementação, nos moldes do que já ocorre com as situações disciplinadas pela lei 12711/2012.
Vídeo 04 - A incapacidade absoluta, regulada pelo art. 3º da Lei 10406 de 2012 sofreu algumas alterações, implementadas pela lei 13146/2015, notadamente porque esta última excluiu da incapacidade absoluta os que por deficiência ou enfermidade mental, os não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Vídeo 05 - A Lei Brasileira de inclusão altera também aspectos relativos à incapacidade relativa. Foi suprimida a expressão "excepcionais sem desenvolvimento mental completo".
Vídeo 06 - Controvérsia Conceitual em torno do termo “Deficiência” - Breve análise dos modelos conceituais da deficiência: o modelo médico e o social.
Vídeo 07 - Inclusão escolar: o crime de discriminação no acesso a estabelecimentos de ensino.
Vídeo 08 - Direitos humanos - Direito de bandido?.
Vídeo 09 - Exposição das visões teóricas sobre a conceituação dos diretos humanos.